quinta-feira, 1 de março de 2012

ACIDENTES COM NAVIOS POEM EM DÚVIDA A SEGURANÇA

Em plena temporada de cruzeiros no hemisfério Sul e com enormes navios cheios de passageiros cruzando o Atlântico e o o Mar Mediterrâneo, dois transatlânticos das linha Costa enfrentaram problemas.O Concordia naufragou perto da costa ,causando mais de trinta mortos,outro ficou parado ,sem eletricidade a bordo, e teve que ser socorrido para chegar ao primeiro porto disponível.Mais de 5.000 pessoas se encontravam nos dois navios.
O primeiro acidente, de enorme gravidade,levou o órgão da ONU responsável pelas normas internacionais de segurança em navios de passageiros a "considerar seriamente" o ocorrido.
Basicamente a OMI, Organização Marítima Internacional,através de seu secretário-geral evidenciou que as atuais regras de segurança não acompanharam o tamanho do transatlânticos, que cresceram até englobar 16 andares de cabines no Costa Concordia,transportando 3.216 passageiros e cerca de mil tripulantes. Nas mãos do capitão Schettino, o navio saiu da rota,sem que disparassem os alarmes visuais e sonoros que foram criados para assinalar a ocorrência dessa irregularidade e alertam sobre possíveis consequências, pois haviam sido neutralizados manualmente.Um navio desse tamanho não pode depender de comandos arbitrários como esse,que poderá custar ao capitão acusações de múltiplo homicídio ,por naufrágio e abandono do Costa Concordia nos momentos culminantes da tragédia.
De imediato, estão sendo organizados grupos de agentes, que como medida preliminar realizarão inspeções a bordo, antes da saída dos grandes cruzeiros e nos principais portos de embarques, verificando se as normas de segurança estão sendo aplicadas em seus detalhes e, em particular, se o número e a acessibilidade dos botes salva-vidas estão adequados ao número de passageiros e à duração da viagem.A OMI também reuniu pareceres de especialistas em navegação marítima, aos quais pretende delegar uma revisão completa das normas internacionais de segurança em navios de passageiros atualmente em vigor.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário