sábado, 18 de agosto de 2012

COBRANÇAS ILÍCITAS DE TAXAS AÉREAS

No Diário Oficial da União acaba de ser publicado um despacho que exige o cumprimento de uma sentença do ano passado,na qual de acordo com decisão da Justiça do Pará o Ministério Público Federal havia determinado que para desistência de embarque informada em até sete dias da partida,o usuário de serviços aéreos deveria pagar à empresa 10% de multa.Esse valor havia anteriormente sido fixado em 5%. Tendo chegado nos últimos tempos numerosas denúncias ao Ministério Público Federal, informando que as companhias estavam cobrando mais do 10% permitido, havendo algumas que exigiam para remarcação ou cancelamento até mais de 50%,o MPF emitiu sentença estabelecendo que as aéreas terão que ressarcir em dobro os valores cobrados ilicitamente.Estão incluídas na devolução obrigatória dessas taxas aquelas cobradas a partir de 5 de setembro de 2002, podendo representar para varias companhias valores bastante elevados, que naturalmente serão em muitos casos objeto de recurso judicial. Em relação à Tam e à Gol, o texto publicado no Diário Oficial estabelece uma multa única de R$ 100 mil para cada uma, se não demonstrarem num prazo de 15 dias que não cobraram de seus usuários taxas superiores a 10% para conceder-lhes a remarcação ou cancelamento das respectivas passagens aéreas.

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