quarta-feira, 24 de outubro de 2012

NOVA INTIMAÇÃO DA JUSTIÇA À AGU, A FAVOR DO AERUS

O escritório Castagna Maia divulgou hoje em seu blog o comunicado que segue.Nele o Juiz Jamil endurece as medidas contra a Advocacia Geral da União, visando o cumprimento de sua sentença a favor do Aerus. Eis o texto: "Saiu hoje mais uma decisão judicial no processo de execução provisória, com medidas ainda mais efetivas para que o cumprimento da antecipação de tutela seja efetivado. O judiciário mostra que não está disposto a tolerar o descumprimento de suas decisões. Primeiro ponto: o doutor Jamil manda intimar pessoalmente a Procuradora Chefe da AGU no DF para responder sobre o motivo pelo qual a decisão não foi cumprida e a nomear os gestores responsáveis pelo seu cumprimento, independente de hierarquia, para futura responsabilização por improbidade administrativa ou criminal em caso de omissão nos seus deveres funcionais. Essa medida retira a blindagem da União. Retira a impessoalidade de seus gestores. Esse é um passo importante para verificarmos as responsabilidades sobre os sucessivos descumprimentos. O segundo ponto é a juntada no processo, pela AGU, de documento que identifica a criação de um crédito especial para o cumprimento da antecipação de tutela, o que já foi assinado pela Presidente e encaminhado para o Congresso. À primeira vista poderíamos pensar que a decisão estava sendo cumprida e que deveríamos aguardar apenas a votação do projeto de Lei. Contudo, ao ler a exposição de motivos do projeto verifica-se que a Lei é apenas para a criação de crédito especial para o pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2012. Trata-se de mais uma tentativa de enganar a Justiça. A decisão de antecipação de tutela é para ser cumprida integralmente e não apenas por dois meses. Diante desse fato, a nova decisão do Dr. Jamil determina que a União cumpra a decisão e não que aguarde a aprovação de Projeto de Lei pelo Congresso. O que a União deveria fazer é a abertura de crédito extraordinário (Medida Provisória) para o pagamento mensal. Essa indicação está bem clara nesta decisão. A medida provisória não depende de chancela do Congresso para INICIAR seu cumprimento (apenas para virar Lei precisa de aprovação pelo Congresso). A decisão de antecipação de tutela era para ser cumprida imediatamente e não com a abertura de crédito especial, que irá demorar mais um tempo e não conseguirá cobrir financeiramente o valor devido . Ainda, a decisão determina o cumprimento não só dos meses de novembro e dezembro, como a União insinua, e sim desde sua intimação, estendendo-se por 2013. MAIS: a multa é majorada para 440 mil reais por dia de descumprimento, e determinado, agora, o BLOQUEIO dos valores provenientes do acordo com o Grupo Ok, para uma conta judicial, assegurando-se, assim, a sua efetivação. Por fim, todas as impugnações da União foram afastadas "

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