sábado, 13 de outubro de 2012

LEMBRANDO A SENTENÇA JUDICIAL A FAVOR DO AERUS

Hoje, dia 13 de outubro, transcorridos três meses exatos da data da sentença do Juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal,lembramos aos aposentados do Aerus e às autoridades que já a deveriam ter cumprido,os termos exatos desse importante documento: “"Em conclusão, deve a União responder pelos danos causados aos participantes, e seus dependentes titulares de benefícios, dos Planos da VARIG e da TRANSBRASIL. (…) julgo procedente o pedido de condenação da União a indenizar os participantes e os dependentes titulares de benefícios dos Planos de Benefícios da VARIG e da TRANSBRASIL, por omissão no poder-dever de fiscalização e proteção dos participantes dos planos de previdência complementar (art. 3º, item I, da Lei nº 6.435, de 1977, c/c art. art. 3º, itens V e VI, da Lei Complementar nº 109, de 2001), indenização que consistirá em montantes individuais, apurados nos termos declinados no tópico próprio (itens 140 a 142) desta sentença. (…) Determino o imediato cumprimento pela União da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, pois realizada a condição imposta pelo Supremo Tribunal na Suspensão de Liminar nº 127 (fls. 2.439).”"

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