sábado, 20 de outubro de 2012

JUIZ DA 14ª VARA FEDERAL RESPONDE AO AERUS E À AGU

Resumimos a seguir apenas os pontos de direto interesse para os aposentados do Aerus que foram esclarecidos pelo Juiz Jamil num novo e elaborado texto divulgado ontem, objeto de comentários do escritório do Dr.Maia.Esses comentários completos,assim como o longo texto redigido pelo Juiz da 14ª VF-DF em resposta aos embargos interpostos pelo Aerus e pela Advocacia Geral da União , podem ser lidos pelos interessados na internet, onde se encontram, reproduzidos por iniciativa de Nelson P.Ribeiro. ( Títulos dos textos )DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O escritório do Dr.Maia informou: "Saiu hoje, no início da noite, a decisão dos Embargos de Declaração interpostos por nós, pela União e pelo Instituto Aerus sobre a sentença na ação civil pública. A princípio, não há maiores novidades. A principal indagação de nossa parte, que concernia a respeito da extensão da sentença aos participantes das outras empresas que não Varig e Transbrasil, permanece obscura. O doutor Jamil afirma que sua sentença abrange somente Varig e Transbrasil............." "Por outro lado, afirma o juiz que deve prevalecer a antecipação de tutela nos exatos termos em que foi proferida pelo TRF............." "Volto a afirmar que a indenização individual ainda será rediscutida em instâncias superiores e, se mantida, será executada após o trânsito em julgado, o que levará ainda algum tempo. Porém, essa decisão dos embargos de declaração na sentença da ação civil pública não interferiu em nada na antecipação de tutela, muito pelo contrário, apenas a reafirmou. Dessa forma, conforme falamos na semana passada, a decisão para a União iniciar os pagamentos mensais continua íntegra e continuamos aguardando e lutando pelo seu cumprimento. No início da semana que vem entregaremos ao juiz nova petição, com novos pedidos de providências que por questão estratégica nos reservamos de listar, pois esse blog é acessado por inúmeras pessoas além dos participantes do fundo Aerus."

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