quinta-feira, 15 de novembro de 2012

MAIS UM ESCLARECIMENTO SOBRE O AERUS

O escritório do Dr.Maia segue acompanhando com a maior atenção as reações da AGU à sentença que obriga a União a pagar urgentemente o valor mensal das aposentadoria do Aerus. Ele esperava algo de novo para este final de semana e ainda acredita que amanhã,sexta-feira,dia de expediente em Brasília,possa ser divulgada alguma novidade.Entretanto,o escritório fez estes comentários: "Está circulando mais uma vez uma resposta da AGU para a atual situação. Os argumentos lá trazidos não procedem, pois em momento algum no mérito da ação foi requerido pelo Dr. Maia que a União assumisse a folha de pagamentos do Aerus. O que foi pedido foi que a União aportasse os valores da 3ª fonte, das renegociações de dívidas da Varig e Transbrasil e dos demais negócios nebulosos que prejudicaram o Plano 1, para que o Aerus pudesse voltar a suportar as complementações de benefícios da forma como foi contratado. A complementação dos benefícios foi requerida e obtida como antecipação de tutela, como forma de aplacar o “perigo na demora” da sentença final. Lembrem-se: a antecipação de tutela não se confunde com o mérito, pois são pedidos diferentes. O cumprimento da antecipação de tutela estava suspenso pelo STF até que o Juízo proferisse uma sentença que condenasse a União. Ou seja, o STF determinou o cumprimento da antecipação de tutela caso uma sentença responsabilizando a União fosse proferida. Há, claramente, duas condições impostas pelo STF para o início da antecipação de tutela: a) uma sentença de mérito; b) a reponsabilidade da União; Então, o Juízo da 14ª Vara Federal, ao proferir uma sentença responsabilizando a União, obedeceu o comando do STF e determinou o cumprimento da antecipação de tutela. Assim, afirmar que o Juízo de primeiro grau não concedeu a complementação é um argumento de quem não conseguiu LER o processo. O próprio Juiz, em sua sentença, determina o imediato cumprimento da antecipação de tutela!"

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