quarta-feira, 21 de novembro de 2012

É OBRIGATORIA A TRANSMISSÃO PRÉVIA ÀS AUTORIDADES DE DADOS SOBRE OS PASSAGEIROS

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou na segunda feira que as empresas aéreas deverão transmitir à Polícia Federal ,com antecedência mínima de 72 horas antes da decolagem ,todas as informações sobre passageiros de voos internacionais que tiverem o território brasileiro como destino, origem, escala ou conexão.Na falta do envio dOs dados, serão aplicadas as empresas aéreas multas entre R$ 4 mil e R$ 20 mil por infração. Dois programas deverão ser implementados: o Sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros (API, em inglês) e o Registro de Identificação dos Passageiros, PNR. O primeiro consta da transmissão às autoridades de fiscalização nos aeroportos dos dados de passageiros e de tripulantes antes da partida ou chegada do voo, enquanto o PNR é o registro dos dados de cada viagem ,criado pelas empresas aéreas ou por seus agentes autorizados para uso próprio.Os principais dados,além do nome,data de nascimento e nacionalidade do passageiro, são o número do passaporte,a sua data de vencimento e o país de origem. A Anac esclareceu que esses sistemas de controle facilitam no desembarque não somente os controles de parte da Polícia Federal (identificação dos migrantes), mas também os da Receita Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Vigilância Agropecuária (Vigiagro) relacionados com questões aduaneiras, sanitárias e agropecuárias.

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