quarta-feira, 12 de novembro de 2014

MEDIDA PROVISÓRIA EXCLUI LIMITES Á PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NAS AÉREAS DO PAÍS

Para surpresa do governo, o senador Flexa Ribeiro incluiu no texto da Medida Provisória 652, que cria o programa de aviação regional e que foi aprovado ontem pela comissão mista do Congresso, também a liberação de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.O texto revoga parte do Código Brasileiro de Aeronáutica de 1986,sem fixar limites para o capital estrangeiro nas empresas aéreas que atuam no Brasil,em contraste com a restrição do texto em vigor que fixa em pelo menos 80% a participação do capital nacional. A ampliação da participação de capital estrangeiro está em discussão no Congresso desde 2009 e havia a proposta de estende-la para 49%: mas o texto aprovado ontem pela comissão mista exclui o limite e permite que grupos estrangeiros sejam donos de até 100% de uma empresa aérea brasileira.Se a proposta for aprovada, companhias aéreas internacionais poderão se estabelecer no País, criando uma subsidiária com CNPJ nacional e diretores brasileiros para operarem também voos domésticos,mas permanecerá a proibição das empresas estrangeiras realizar voos de cabotagem no Brasil.Apesar de favorável à ampliação do limite de participação de capital estrangeiros em companhia brasileira,a Abear,Associação Brasileira das Empresas Aéreas foi surpreendida pela eliminação total do porcentual proposto pela Medida Provisória . ” .

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